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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070610025767APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (ART.685 CC) - TRANSFERENCIA DE DIREITOS INERENTES AO VEÍCULO - EMPRESA REVENDEDORA DE CARROS - PAGAMENTO FEITO PELA EMBARGANTE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - ARTIGO 308 CC - INVALIDADE - NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo dispõe o art.308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.2.No caso vertente, tendo a embargante celebrado contrato de compra e venda com a empresa revendedora de carros, não poderia efetuar o pagamento ao antigo proprietário do veículo que, por meio de instrumento público, outorgou procuração transferindo todos os direitos inerentes ao bem, não tendo, pois, validade o pagamento feito a quem não tem poderes para dar quitação.3.Se o título executivo extrajudicial que embasa o feito executivo ostenta os atributos da certeza, exigibilidade e da liquidez, não há falar-se na nulidade da execução. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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