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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070610054870APC

Ementa
CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO PIS E DO FGTS DO DE CUJUS. DEPENDENTES MENORES DEVIDAMENTE HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECEBIMENTO INTEGRAL DOS VALORES. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS MAIORES. IRRELEVÂNCIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.858/80. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sobrepôs-se à incidência da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil em relação aos valores que especifica, para fazer com que caibam, em cotas iguais, aqueles que, por ocasião do óbito, detinham a condição de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social, de sorte que, apenas se comprovada a inexistência desses dependentes, as aludidas importâncias serão repassadas aos herdeiros, na forma da lei civil.- Carecem de interesse processual os filhos maiores do de cujus no pertinente ao ajuizamento de ação cujo escopo é o levantamento de valores relativos ao FGTS e PIS, não recebidos pelo genitor em vida, se constatado que tais importâncias já foram retiradas pelos dois filhos menores, únicos dependentes habilitados perante o Órgão de Previdência Social, devendo o processo, assim, ser extinto sem julgamento de mérito.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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