TJDF APC -Apelação Cível-20070610109525APC
GUARDA DE MENOR. TRANSFERÊNCIA AOS AVÓS. MÃE PRESENTE E CAPACITADA. IMPOSSIBILIDADE.I - Cumpre ao exegeta, de forma cogente, não desvirtuar a finalidade da legislação que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente, mantendo-se especialmente atento aos direitos e interesses do menor, física e psicologicamente.II - Inexistindo obstáculos razoáveis, impõe-se aos pais, juntos ou separadamente, exercer o poder-dever de guarda do menor, ônus esse irrenunciável, não perfazendo, em tais condições, meros benefícios financeiros ou previdenciários em justificativa plausível para transferir tal obrigação aos avós.III - Recurso improvido.
Ementa
GUARDA DE MENOR. TRANSFERÊNCIA AOS AVÓS. MÃE PRESENTE E CAPACITADA. IMPOSSIBILIDADE.I - Cumpre ao exegeta, de forma cogente, não desvirtuar a finalidade da legislação que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente, mantendo-se especialmente atento aos direitos e interesses do menor, física e psicologicamente.II - Inexistindo obstáculos razoáveis, impõe-se aos pais, juntos ou separadamente, exercer o poder-dever de guarda do menor, ônus esse irrenunciável, não perfazendo, em tais condições, meros benefícios financeiros ou previdenciários em justificativa plausível para transferir tal obrigação aos avós.III - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão