main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070610111369APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OMISSÃO CONTRATUAL. DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR.1. O contrato de seguro, título que instruiu a ação executiva, é líquido, certo e exigível, por força do art. 585, inciso III, do CPC.2. Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa para a propositura de ação judicial, assegurando a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.3. A omissão contratual não pode ser utilizada em prejuízo do consumidor, sob pena de gerar desequilíbrio contratual, especificamente quando se verifica que nas condições especiais da apólice não foi prevista cláusula de utilização da Tabela da SUSEP para o cálculo da graduação da lesão, tampouco de indenização parcial do segurado. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2011
Data da Publicação : 16/05/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão