TJDF APC -Apelação Cível-20070610121683APC
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM. BENS. PARTILHA. Para a caracterização de união estável, mister se faz a aparência de casamento, a convivência notória, a estabilidade, a intenção de constituir família e o estado civil sem impedimentos, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil: O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, na via oblíqua, implica na partilha dos bens adquiridos durante o convívio, excetuados os bens provenientes de sucessão hereditária e doação, aplicando-se, no que couber, o regime de separação parcial de bens, conforme dicção do artigo 1725 do Código Civil.Diante da presunção de esforço comum na comunhão de bens durante a união estável, os bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para o companheiro e 50% (cinqüenta por cento) para os herdeiros do de cujus. Apelação não provida.
Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM. BENS. PARTILHA. Para a caracterização de união estável, mister se faz a aparência de casamento, a convivência notória, a estabilidade, a intenção de constituir família e o estado civil sem impedimentos, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil: O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, na via oblíqua, implica na partilha dos bens adquiridos durante o convívio, excetuados os bens provenientes de sucessão hereditária e doação, aplicando-se, no que couber, o regime de separação parcial de bens, conforme dicção do artigo 1725 do Código Civil.Diante da presunção de esforço comum na comunhão de bens durante a união estável, os bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para o companheiro e 50% (cinqüenta por cento) para os herdeiros do de cujus. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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