TJDF APC -Apelação Cível-20070610137032APC
APELAÇÃO CÍVEL - PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - CABIMENTO - ARREMATAÇÃO - IMISSÃO DE POSSE - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - LIMINAR DEFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA.01. Ao adquirente do imóvel arrematado em execução não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos autos do processo executivo por meio de mandado judicial. Precedentes. (REsp 742303/MG)02. Não há que se falar em nulidade, mesmo porque a r. sentença a que se insurge a ora Apelante foi prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a quem competia apreciar o feito.03. Em se tratando de execução oriunda da cobrança de taxas condominiais, o art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade não é oponível nesses casos. (APC 2003.01.1.038619-2)04. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - CABIMENTO - ARREMATAÇÃO - IMISSÃO DE POSSE - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - LIMINAR DEFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA.01. Ao adquirente do imóvel arrematado em execução não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos autos do processo executivo por meio de mandado judicial. Precedentes. (REsp 742303/MG)02. Não há que se falar em nulidade, mesmo porque a r. sentença a que se insurge a ora Apelante foi prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a quem competia apreciar o feito.03. Em se tratando de execução oriunda da cobrança de taxas condominiais, o art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade não é oponível nesses casos. (APC 2003.01.1.038619-2)04. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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