TJDF APC -Apelação Cível-20070610170259APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. CULPA DE TERCEIROS SEM RELEVÂNCIA.1. O termo de ajustamento de conduta se constitui como uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos transindividuais, realizada pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública.2. Não pode o signatário do termo deixar de cumprir cláusula a ele imposta, pois quando assinou o TAC anuiu com as obrigações e com o tempo para a execução de suas tarefas ali elencadas. 3. Não se admite culpar terceiros pelo não cumprimento das obrigações de fazer imposta pelo TAC, quando não houver ressalva expressa no documento.4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. CULPA DE TERCEIROS SEM RELEVÂNCIA.1. O termo de ajustamento de conduta se constitui como uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos transindividuais, realizada pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública.2. Não pode o signatário do termo deixar de cumprir cláusula a ele imposta, pois quando assinou o TAC anuiu com as obrigações e com o tempo para a execução de suas tarefas ali elencadas. 3. Não se admite culpar terceiros pelo não cumprimento das obrigações de fazer imposta pelo TAC, quando não houver ressalva expressa no documento.4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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