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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710004730APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. VEÍCULO. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE A SEGURADORA. RESSARCIMENTO DANO MORAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CULPA PELO SINISTRO. RECURSO DO RÉU E DA SEGURADORA DESPROVIDOS.1. O conceito jurídico-material de danos corporais insere-se na definição doutrinária e jurisprudencial de danos morais, dada a admissibilidade atual da teoria que concebe os danos morais na sua modalidade objetiva (violação aos direitos de personalidade) e subjetiva.2. O dano experimentado pelo autor/apelado é incontroverso, quando evidenciado que a vítima foi atropelada e por isso internada no hospital por longo período, experimentando sequelas permanentes em decorrência de politraumatismo, bem como alterações cognitivas.3. Evidenciado, nos autos, que a vítima iniciou o cruzamento da pista de rolamento quando ainda estava autorizada e antes de concluir a travessia foi atropelado pelo veículo conduzido pelo réu, que se precipitou ao entrar na via, sem a devida atenção, ocasionando a colisão.4. Há julgado do colendo STJ de que Se a seguradora comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em conseqüência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu (STJ-4º T. REsp 188.158-RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 15.6.04, não conheceram, v.u., DJU 1.7.04, p. 197).

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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