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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710021356APC

Ementa
CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO. AGRESSÃO FÍSICA DO FUNCIONÁRIO AO PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR-PERMISSIONÁRIO. ARTIGOS 37, §6º, da CF/88, 734 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR.1. A responsabilidade do permissionário de serviços públicos de transporte alternativo em face dos danos provocados à passageira, durante a execução do serviço de transporte, é objetiva, independentemente de culpa, conforme exegese do artigo 37, §6º, da CF/88 e artigos 732, 734 e 932, III, todos do Código Civil, e art.14 do CDC, cuja responsabilidade sequer é elidida por culpa de terceiro, nos termos do artigo 735 do Diploma Material.2. A agressão física realizada pelo cobrador em desfavor da passageira, ainda que tenha ocorrido forte discussão entre os envolvidos, revela comportamento intolerável no âmbito social, sendo, de tal sorte, passível de reparação por danos morais.3. Deu-se provimento à apelação da Autora, para condenar os Demandados ao pagamento de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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