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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710022342APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO DOS ARTS. 461 E 462, CPC - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, a fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, a ação de obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, sendo tal medida autorizada pelo Código de Processo Civil por analogia ao procedimento previsto no art. 461 para as obrigações de fazer, além do disposto no art. 462 do CPC.II - No caso em apreciação, permitida a conversão da obrigação em perdas e danos, ao contrário do alegado pelo apelante, não há que se cogitar da extinção do feito unicamente em virtude de ausência de pedido do apelado nesse sentido.III - No tocante ao quantum fixado a título de dano moral, o referido montante se encontra em acordo com os padrões da razoabilidade, considerando, sobretudo, os valores usualmente arbitrados por este Eg. Tribunal em casos análogos.IV - A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.V - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/03/2012
Data da Publicação : 23/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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