TJDF APC -Apelação Cível-20070710029072APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. ERRO PROFISSIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O profissional de odontologia agiu com culpa, com postura negligente, omissa, até mesmo imperita, evidenciando a caracterização de erro profissional. II - Configurada a responsabilidade subjetiva do odontólogo, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, e inexistindo qualquer excludente do nexo de causalidade, configurada está a responsabilidade objetiva da clínica odontológica, a qual deverá também responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. III - Na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca. IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. ERRO PROFISSIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O profissional de odontologia agiu com culpa, com postura negligente, omissa, até mesmo imperita, evidenciando a caracterização de erro profissional. II - Configurada a responsabilidade subjetiva do odontólogo, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, e inexistindo qualquer excludente do nexo de causalidade, configurada está a responsabilidade objetiva da clínica odontológica, a qual deverá também responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. III - Na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca. IV - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
09/09/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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