TJDF APC -Apelação Cível-20070710044830APC
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA DO TRATAMENTO APTO A PROMOVER A CURA DA AUTORA. EXAME DE PET SCAN. CÂNCER. NEGATIVA DA SEGURADORA. SUPOSTA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO PREVISTA NA APÓLICE DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvidas, serem interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no art. 47 do CDC. 2. O direito à saúde, cânone da Constituição Federal de 1988 e primado dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, deve prevalecer sobre qualquer disposição prevista no contrato de plano de saúde que a relativize. 3. Mostra-se abusiva a cláusula limitativa que impeça a segurada de realizar os exames necessários ao controle e detecção de abscesso cancerígeno (Pet/Scan), notadamente, por não haver, no caso, disposição expressa e evidente sobre a exclusão do tratamento na apólice da segurada. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA DO TRATAMENTO APTO A PROMOVER A CURA DA AUTORA. EXAME DE PET SCAN. CÂNCER. NEGATIVA DA SEGURADORA. SUPOSTA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO PREVISTA NA APÓLICE DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvidas, serem interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no art. 47 do CDC. 2. O direito à saúde, cânone da Constituição Federal de 1988 e primado dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, deve prevalecer sobre qualquer disposição prevista no contrato de plano de saúde que a relativize. 3. Mostra-se abusiva a cláusula limitativa que impeça a segurada de realizar os exames necessários ao controle e detecção de abscesso cancerígeno (Pet/Scan), notadamente, por não haver, no caso, disposição expressa e evidente sobre a exclusão do tratamento na apólice da segurada. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
28/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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