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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710046589APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. APLICAÇÃO RESTRITA DO ARTIGO 317 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO INSTITUTO DA RECONVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. O pedido contraposto apenas amplia, na mesma demanda, o objeto do processo, introduzindo neste uma nova pretensão - do réu - que não se reduz ao mero pleito de rejeição do pedido inicial, inerente à contestação, ao contrário do que se dá na hipótese da reconvenção, que origina demanda nova.2. Não sendo julgado o mérito do pedido principal, possessório na espécie, prejudicada se mostra a apreciação do pedido contraposto, cuja prejudicialidade é manifesta, visto que apenas ensejador da ampliação objetiva da demanda, extinta sem resolução do mérito.3. Inaplicável a pretendida aplicação subsidiária do artigo 317 do Código de Processo Civil na hipótese de pedido contraposto, visto que restrito ao instituto da reconvenção.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 07/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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