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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710047028APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÔ PATERNO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Na dicção do artigo 1.696 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2. A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade da pessoa obrigada, conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau.3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 12/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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