TJDF APC -Apelação Cível-20070710077248APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A manutenção indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de conduta negligente e abusiva do fornecedor, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a abusividade de manter o nome do Autor no cadastro de inadimplentes por dívida irrisória remanescente de R$0,10 (dez centavos) e os constrangimentos experimentados por este ao efetuar compras no mercado.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor. 4. Apelo parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A manutenção indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de conduta negligente e abusiva do fornecedor, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a abusividade de manter o nome do Autor no cadastro de inadimplentes por dívida irrisória remanescente de R$0,10 (dez centavos) e os constrangimentos experimentados por este ao efetuar compras no mercado.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor. 4. Apelo parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
20/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão