TJDF APC -Apelação Cível-20070710081499APC
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINALIDADE.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização -, apontada como segunda ré no caso em voga, presta serviços de desenvolvimento, controle, gerenciamento e manutenção do SNG - Sistema Nacional de Gravames, administra sistema de banco de dados, que registra restrição sobre veículos. Ilegítima, no caso vertente, para figurar no polo passivo da demanda, já que não pode responder pelos efeitos da sentença que condenou a outra ré ao pagamento de danos morais por inclusão de gravame em veículo sem restrições para venda.2. O necessário aviso prévio, conforme artigo 43, caput e §2º do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da existência ou não do débito, consubstancia direito de informação do consumidor. Serve para possibilitar até mesmo a quitação do débito eventualmente existente, antes da ocorrência de medidas mais gravosas, tais como a inscrição no cadastro de devedores. No caso do SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - SNG, dispensa-se a aplicação do referido preceito legal, na medida em que tal sistema não expõe o consumidor, cingindo-se a armazenar dados sobre restrição de domínio de veículo.3. A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. No caso em comento, a quantia arbitrada pelo juiz, para fins de indenização, bem repara o dano na esfera íntima da autora e evita situações dessa sorte.4. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINALIDADE.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização -, apontada como segunda ré no caso em voga, presta serviços de desenvolvimento, controle, gerenciamento e manutenção do SNG - Sistema Nacional de Gravames, administra sistema de banco de dados, que registra restrição sobre veículos. Ilegítima, no caso vertente, para figurar no polo passivo da demanda, já que não pode responder pelos efeitos da sentença que condenou a outra ré ao pagamento de danos morais por inclusão de gravame em veículo sem restrições para venda.2. O necessário aviso prévio, conforme artigo 43, caput e §2º do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da existência ou não do débito, consubstancia direito de informação do consumidor. Serve para possibilitar até mesmo a quitação do débito eventualmente existente, antes da ocorrência de medidas mais gravosas, tais como a inscrição no cadastro de devedores. No caso do SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - SNG, dispensa-se a aplicação do referido preceito legal, na medida em que tal sistema não expõe o consumidor, cingindo-se a armazenar dados sobre restrição de domínio de veículo.3. A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. No caso em comento, a quantia arbitrada pelo juiz, para fins de indenização, bem repara o dano na esfera íntima da autora e evita situações dessa sorte.4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/01/2010
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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