TJDF APC -Apelação Cível-20070710088292APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULA N. 92 DO STJ. 1. De acordo com o artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada em relação às partes as quais é dada, não podendo a mesma ser argüida com o escopo de prejudicar terceiro alheio à lide.2. A exigência de inscrição da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito justifica-se para resguardar o direito do terceiro adquirente de boa-fé, de forma que não lhe poderá ser oponível o gravame não anotado no certificado de registro do veículo. Aplicação da Súmula nº 92 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULA N. 92 DO STJ. 1. De acordo com o artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada em relação às partes as quais é dada, não podendo a mesma ser argüida com o escopo de prejudicar terceiro alheio à lide.2. A exigência de inscrição da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito justifica-se para resguardar o direito do terceiro adquirente de boa-fé, de forma que não lhe poderá ser oponível o gravame não anotado no certificado de registro do veículo. Aplicação da Súmula nº 92 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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