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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710088292APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULA N. 92 DO STJ. 1. De acordo com o artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada em relação às partes as quais é dada, não podendo a mesma ser argüida com o escopo de prejudicar terceiro alheio à lide.2. A exigência de inscrição da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito justifica-se para resguardar o direito do terceiro adquirente de boa-fé, de forma que não lhe poderá ser oponível o gravame não anotado no certificado de registro do veículo. Aplicação da Súmula nº 92 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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