TJDF APC -Apelação Cível-20070710088805APC
AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO-REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Intimada, por publicação em nome do Advogado e pessoalmente por via postal, para regularizar a representação processual, a ré não se manifestou. Conseqüentemente, consideram-se inexistentes a contestação e o pedido contraposto apresentados pelo Advogado sem procuração nos autos, conforme art. 37, parágrafo único, do CPC. II - A presunção de veracidade dos fatos, advinda da revelia, é relativa e, por isso, cede em confronto com os documentos dos autos.III - Havendo recibos de duas das várias taxas de condomínio cobradas na ação, que tramitou pelo rito sumário, impõe-se a procedência parcial do pedido.IV - Devido ao autor ter decaído de parte mínima do pedido, cabe à ré os ônus da sucumbência, conforme o art. 21, parágrafo único, do CPC.V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO-REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Intimada, por publicação em nome do Advogado e pessoalmente por via postal, para regularizar a representação processual, a ré não se manifestou. Conseqüentemente, consideram-se inexistentes a contestação e o pedido contraposto apresentados pelo Advogado sem procuração nos autos, conforme art. 37, parágrafo único, do CPC. II - A presunção de veracidade dos fatos, advinda da revelia, é relativa e, por isso, cede em confronto com os documentos dos autos.III - Havendo recibos de duas das várias taxas de condomínio cobradas na ação, que tramitou pelo rito sumário, impõe-se a procedência parcial do pedido.IV - Devido ao autor ter decaído de parte mínima do pedido, cabe à ré os ônus da sucumbência, conforme o art. 21, parágrafo único, do CPC.V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão