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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710093899APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FACULDADE. MENSALIDADES EM ATRASO. IMPEDIMENTO. FREQUÊNCIA. CURSO. COBRANÇA VEXATÓRIA. ART. 42 DO CDC. INOCORRÊNCIA. - O dano moral não deve ser confundido com mero dissabor decorrente das circunstâncias normais da vida cotidiana; é preciso que a situação cause dano efetivo à vítima, afetando-lhe a esfera íntima, aviltando-lhe a honra.- A cobrança vexatória prevista no art. 42 do CDC é aquela que expõe o consumidor inadimplente a ridículo ou o submete a constrangimento ou ameaça.- Se a conduta do corpo docente da faculdade ré limitou-se unicamente a não permitir que a autora frequentasse as aulas, pois seu nome não constava nos diários de classe, sem qualquer menção pejorativa à sua situação de inadimplência, não há que se falar em cobrança vexatória apta a autorizar a pretensão de reparação por danos morais, porquanto tal comportamento foi incapaz de denegrir a sua imagem, tampouco lhe macular a honra ou os seus direitos da personalidade.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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