TJDF APC -Apelação Cível-20070710115726APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAS E MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO. Configurada a responsabilidade civil por ato ilícito, consistente nos danos resultante de disparo de arma de fogo efetuado pelo réu, torna-se devida a indenização pelos danos materiais e morais.Demonstrado que a lesão resultou em incapacidade permanente da vítima para o exercício de atividade laborativa impõe-se a fixação de pensão mensal.Para fixar indenização a título de danos morais há de se atentar para a extensão do sofrimento advindo do evento danoso, e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, também, a condição econômica das partes envolvidas. O valor da indenização não pode ser alto a ponto de enriquecimento ilícito da vítima, nem de empobrecimento despropositado do devedor. Recurso de Apelação e provido em parte
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAS E MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO. Configurada a responsabilidade civil por ato ilícito, consistente nos danos resultante de disparo de arma de fogo efetuado pelo réu, torna-se devida a indenização pelos danos materiais e morais.Demonstrado que a lesão resultou em incapacidade permanente da vítima para o exercício de atividade laborativa impõe-se a fixação de pensão mensal.Para fixar indenização a título de danos morais há de se atentar para a extensão do sofrimento advindo do evento danoso, e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, também, a condição econômica das partes envolvidas. O valor da indenização não pode ser alto a ponto de enriquecimento ilícito da vítima, nem de empobrecimento despropositado do devedor. Recurso de Apelação e provido em parte
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
02/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão