TJDF APC -Apelação Cível-20070710116712APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS NA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.2. É sabido que, com o advento da Lei 11.232/2005, a sentença não mais põe fim ao processo, de modo que é forçoso reconhecer que, mesmo após a sua prolação, as parcelas que forem vencendo no curso da demanda podem ser incluídas na fase de cumprimento até o arquivamento do processo com o efetivo pagamento.3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS NA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.2. É sabido que, com o advento da Lei 11.232/2005, a sentença não mais põe fim ao processo, de modo que é forçoso reconhecer que, mesmo após a sua prolação, as parcelas que forem vencendo no curso da demanda podem ser incluídas na fase de cumprimento até o arquivamento do processo com o efetivo pagamento.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
19/01/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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