TJDF APC -Apelação Cível-20070710124765APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. MANOBRA DE CONVERSÃO EM VIA PRINCIPAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA ADEQUADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - Os danos materiais foram suficientemente comprovados, porquanto, o Boletim de Acidente de Trânsito lavrado pela autoridade policial revela ter o veículo do autor sofrido avarias de média monta, fato retratado nos orçamentos realizados por estabelecimentos especializados, documentos estes que gozam de presunção relativa de veracidade, não elididas pela parte contrária.II - Ao efetuar procedimento de conversão para sair de via secundária e ingressar em Rodovia preferencial asfaltada, atravessando-a, o condutor da carreta bi-trem deve cercar-se da máxima cautela e atenção, pois tal manobra apresenta elevado grau de riscos de produzir acidentes. III - A despeito da alegada velocidade excessiva que se encontrava o autor, a causa adequada para a ocorrência do acidente, e consequentemente, dos danos, foi a desastrosa manobra da ré. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data do efetivo desembolso, equivocando-se a sentença nesse aspecto.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. MANOBRA DE CONVERSÃO EM VIA PRINCIPAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA ADEQUADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - Os danos materiais foram suficientemente comprovados, porquanto, o Boletim de Acidente de Trânsito lavrado pela autoridade policial revela ter o veículo do autor sofrido avarias de média monta, fato retratado nos orçamentos realizados por estabelecimentos especializados, documentos estes que gozam de presunção relativa de veracidade, não elididas pela parte contrária.II - Ao efetuar procedimento de conversão para sair de via secundária e ingressar em Rodovia preferencial asfaltada, atravessando-a, o condutor da carreta bi-trem deve cercar-se da máxima cautela e atenção, pois tal manobra apresenta elevado grau de riscos de produzir acidentes. III - A despeito da alegada velocidade excessiva que se encontrava o autor, a causa adequada para a ocorrência do acidente, e consequentemente, dos danos, foi a desastrosa manobra da ré. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data do efetivo desembolso, equivocando-se a sentença nesse aspecto.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/03/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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