main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710146828APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. RESTRIÇÃO À TUTELA JURISDICIONAL. NULIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO01. É nula a cláusula contratual que restringe o direito fundamental do indivíduo de buscar a tutela judicial na busca da efetivação de seus direitos. (Art. 5º, XXXVI, da CF), sobretudo quando, em razão do negócio jurídico, é emitida em favor do adquirente do imóvel procuração contendo os poderes da cláusula ad juditia.02. O contrato de cessão de direitos que tem por objeto imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal possui plena validade entre os contratantes, apesar de não produzir efeitos em face da CEF, se esta não prestou prévia anuência a respeito da transferência.03. Deixando o contratante de cumprir a obrigação de fazer, consistente na efetivação da transferência do imóvel perante a Caixa Econômica Federal no prazo estipulado, sem comprovar a alegada impossibilidade de fazê-lo, resta caracterizado o inadimplemento contratual, autorizando a rescisão do pacto firmado entre as partes.04. Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios quando fixados em conformidade com os parâmetros fixados no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.05. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 06/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão