TJDF APC -Apelação Cível-20070710150925APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREPARO PRÉVIO DO RECURSO. APRESENTAÇÃO DA GUIA CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. I - O recolhimento do preparo previamente à interposição do recurso, não implica o não conhecimento do apelo quando a apresentação de ambos se dá concomitantemente. II - É induvidosa a obrigação de compensar o dano moral sofrido por aquele que teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes indevidamente. III - O arbitramento da verba compensatória deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, impondo-se a sua redução quando fixada em valor excessivo. IV - Inviável a apreciação de pedido formulado em contrarrazões, porquanto a resposta se destina, apenas, a contra argumentar o recurso de apelação. V - Deu-se parcial provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREPARO PRÉVIO DO RECURSO. APRESENTAÇÃO DA GUIA CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. I - O recolhimento do preparo previamente à interposição do recurso, não implica o não conhecimento do apelo quando a apresentação de ambos se dá concomitantemente. II - É induvidosa a obrigação de compensar o dano moral sofrido por aquele que teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes indevidamente. III - O arbitramento da verba compensatória deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, impondo-se a sua redução quando fixada em valor excessivo. IV - Inviável a apreciação de pedido formulado em contrarrazões, porquanto a resposta se destina, apenas, a contra argumentar o recurso de apelação. V - Deu-se parcial provimento.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
06/05/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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