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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710152150APC

Ementa
APC - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - EXTINÇÃO DO FEITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - FALTA DE LAUDO PERICIAL DO IML - RECURSO DESPROVIDO.1 - Para as ações de indenização securitária incide a teoria da vigência da lei na época do fato com aplicabilidade ao caso concreto, inadimitindo-se a retroatividade da lei para atingir uma situação pretérita, já consolidada.2 - O parágrafo 5º, do art. 5º da Lei 6.194/74, prevê: O instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento (...).3 - Como o autor, embora diversas vezes intimado, não se submeteu ao exame do laudo do IML para comprovar a debilidade permanente, vejo não merecer acolhida o pedido, porque necessária a avaliação da vítima do acidente de trânsito junto ao instituto médico legal, conforme disposto no art. 5º, Lei nº. 6.194/74. 4 - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 06/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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