TJDF APC -Apelação Cível-20070710154204APC
CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL INEXISTENTE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo alteração na possibilidade de pagamento do genitor e nem alteração substancial nos parâmetros que pautaram a fixação dos alimentos apta a embasar a pretendida majoração da verba alimentícia, impõe-se o decreto de improcedência do pedido revisional.2. O dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, e não obrigação exclusiva de um deles.3. Embora as credoras da pensão alimentícia tenham que manter padrão de vida similar ao do alimentante, não pode este último ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida das filhas em detrimento do próprio.3. Recurso parcialmente provido.4. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL INEXISTENTE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo alteração na possibilidade de pagamento do genitor e nem alteração substancial nos parâmetros que pautaram a fixação dos alimentos apta a embasar a pretendida majoração da verba alimentícia, impõe-se o decreto de improcedência do pedido revisional.2. O dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, e não obrigação exclusiva de um deles.3. Embora as credoras da pensão alimentícia tenham que manter padrão de vida similar ao do alimentante, não pode este último ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida das filhas em detrimento do próprio.3. Recurso parcialmente provido.4. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
24/03/2010
Data da Publicação
:
13/04/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão