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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710163805APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. PRELIMINARES AFASTADAS. PROFESSOR QUE TECE COMPARAÇÃO ENTRE O ALUNO E UM TRAFICANTE DE DROGAS EM SALA DE AULA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.Não ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal requerida durante a audiência de instrução, ultrapassado o momento processual oportuno para o arrolamento. Ocorre julgamento extra petita quando há o deferimento de pedido não formulado pelo autor ou o decisum se fundamenta em causa de pedir diversa da elencada no pleito. Apresentados os fatos pelas partes, cabe ao magistrado conferir-lhes a qualificação jurídica adequada, desde que não lhes atribua conseqüências jurídicas não invocadas. O pedido de indenização por danos morais decorrentes de constrangimento sofrido em sala de aula pela vítima é juridicamente possível.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Há limites à conduta exigida do educador para repreender o comportamento inadequado de seus alunos. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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