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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710235993APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBROS, APTA A PROVOCAR INVALIDEZ. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, apta a provocar invalidez total ou parcial, cabe cobertura total donde a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário fazê-lo.Consoante estabelece a primeva redação conferida à Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório, os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.Segundo o art. 3º, da mencionada Lei n. 6.194/74, vigente à época do acidente, a indenização seria de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente no país, em caso de invalidez permanente, o que afasta resolução do CNSP, já que esta última faz gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de debilidade permanente sofrida pela vítima.Mostra-se possível a vinculação ao pagamento de indenização, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, sem que isso configure qualquer ilegalidade. Ilegal seria utilizar o salário mínimo como fator de indexação ou correção monetária. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/05/2010
Data da Publicação : 20/05/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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