TJDF APC -Apelação Cível-20070710258608APC
DIREITO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS - CLÁUSULA ABUSIVA -NULIDADE - RESCISÃO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO -CONTRATO RESTABELECIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A cláusula contratual que prevê o cancelamento automático do contrato de seguro na hipótese de inadimplemento do segurado, esbarra em óbice da legislação consumerista (art. 51, IV e XI, CDC), sendo considerada nula.2. Na hipótese de cancelamento do contrato pelo segurador, sem a devida notificação prévia do segurado, mantém-se a obrigação do primeiro, devendo ser restabelecido o contrato.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS - CLÁUSULA ABUSIVA -NULIDADE - RESCISÃO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO -CONTRATO RESTABELECIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A cláusula contratual que prevê o cancelamento automático do contrato de seguro na hipótese de inadimplemento do segurado, esbarra em óbice da legislação consumerista (art. 51, IV e XI, CDC), sendo considerada nula.2. Na hipótese de cancelamento do contrato pelo segurador, sem a devida notificação prévia do segurado, mantém-se a obrigação do primeiro, devendo ser restabelecido o contrato.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
16/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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