TJDF APC -Apelação Cível-20070710287206APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.I. A intimação pessoal das partes para a prática de atos processuais só é imprescindível nas hipóteses expressamente ressalvadas no Código de Processo Civil.II. A previsão de adiamento da audiência em face da ausência das partes, contida no art. 453, II, do Código de Processo Civil, circunscreve-se à hipótese de deferimento de depoimento pessoal, na linha do que prescreve de maneira expressa o art. 343, § 1º, do mesmo diploma legal.III. A tutela reintegratória reclama a demonstração dos requisitos estampados no artigo 927 do Código de Processo Civil - posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse -, os quais naturalmente situam-se na esfera probatória do autor da ação, nos termos do artigo 333, inciso I, do mesmo estatuto legal.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.I. A intimação pessoal das partes para a prática de atos processuais só é imprescindível nas hipóteses expressamente ressalvadas no Código de Processo Civil.II. A previsão de adiamento da audiência em face da ausência das partes, contida no art. 453, II, do Código de Processo Civil, circunscreve-se à hipótese de deferimento de depoimento pessoal, na linha do que prescreve de maneira expressa o art. 343, § 1º, do mesmo diploma legal.III. A tutela reintegratória reclama a demonstração dos requisitos estampados no artigo 927 do Código de Processo Civil - posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse -, os quais naturalmente situam-se na esfera probatória do autor da ação, nos termos do artigo 333, inciso I, do mesmo estatuto legal.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Data da Publicação
:
03/11/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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