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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710295925APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE DESISTENTE. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS AO GRUPO. 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO E DE QUANDO O VALOR PAGO PASSA A SER DEVIDO. REDUÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. MULTAS E FUNDOS DE RESERVAS. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DIREITO DE PROPRIEDADE E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para os contratos de consórcio celebrados antes da vigência da Lei nº 11.795/08, segundo a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a reversão das parcelas já pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer em até 30 dias após o fim do consórcio.2. Apesar de devolvidas apenas em momento posterior, devem ser consideradas devidas as parcelas já pagas pelo consorciado a partir de sua citação válida no processo de conhecimento, assim como o contrato deve ser imediatamente rescindido.3. A taxa administrativa deve ser reduzida quando em desconformidade com os ditames do Direito Consumerista.4. Valores a título de multa e de fundo de reserva, para serem retidos pelo grupo do consórcio, devem ter a efetiva comprovação de prejuízo aos demais participantes contida nos autos. 5. Não fere o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) e nem o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal) decisão em conformidade com o Direito de forma global.6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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