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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710296245APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO CONDOMÍNIO EM RAZÃO DA TROCA DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO DO EDIFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDÔMINO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES.1. O recurso adesivo deve preencher os requisitos do artigo 500 do Código de Processo Civil, sob pena do não conhecimento, como no caso dos autos, em que a parte recorrente não recolheu o competente preparo. 2. Somente após a manifestação da Assembléia dos Condôminos sobre a prestação de contas, e uma vez constatada alguma irregularidade no exercício dos administradores, exsurge o interesse do Condomínio em buscar a reparação por danos materiais e a destituição do síndico e do subsíndico de suas funções, não tendo, portanto, o condômino legitimidade ativa para exercer essa pretensão individualmente. 3.Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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