TJDF APC -Apelação Cível-20070710308016APC
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - APLICABILIDADE DA SUMULA 375/STJ - FALTA DE PROVA DA ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO.1. A Súmula 375/STJ dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Não há prova, nos autos de que o embargante tinha conhecimento acerca da existência de ação de cobrança ajuizada contra o executado no momento em que firmou o negócio de cessão de direito, adquirindo os direitos sobre o imóvel. 3. O contrato particular de cessão de direitos, celebrado antes do ajuizamento da execução, é documento apto a fundamentar a defesa da posse em sede de embargos de terceiro (SUM 84 STJ).4. Incabível a declaração de fraude à execução na ausência de registro prévio da penhora ou de comprovação do intuito fraudulento por parte da embargante.5. Negou-se provimento ao apelo do embargado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - APLICABILIDADE DA SUMULA 375/STJ - FALTA DE PROVA DA ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO.1. A Súmula 375/STJ dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Não há prova, nos autos de que o embargante tinha conhecimento acerca da existência de ação de cobrança ajuizada contra o executado no momento em que firmou o negócio de cessão de direito, adquirindo os direitos sobre o imóvel. 3. O contrato particular de cessão de direitos, celebrado antes do ajuizamento da execução, é documento apto a fundamentar a defesa da posse em sede de embargos de terceiro (SUM 84 STJ).4. Incabível a declaração de fraude à execução na ausência de registro prévio da penhora ou de comprovação do intuito fraudulento por parte da embargante.5. Negou-se provimento ao apelo do embargado.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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