TJDF APC -Apelação Cível-20070710325018APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir danos ao meio ambiente e a prática de parcelamento irregular de terra pública, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir danos ao meio ambiente e a prática de parcelamento irregular de terra pública, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2010
Data da Publicação
:
29/06/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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