main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710352576APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. LAUDO DO IML. RECURSO DESPROVIDO.1. Não prospera a tese de ilegitimidade passiva ou de imposição da inclusão de outra seguradora como litisconsorte passivo, na medida em que a condição da apelada de seguradora do sistema DPVAT lhe impõe responder pela ação de cobrança referente ao seguro.2. O seguro obrigatório é uma imposição coativa a todos os veículos automotores de vias terrestres e visa cobrir danos pessoais e pagar indenizações deles decorrentes, residindo neste particular o interesse de agir do apelante, que foi vítima de acidente de trânsito, ocasionando-lhe lesões (fratura da perna direita), conforme laudo do Instituto Médico Legal.3. O Laudo do IML é apto a demonstrar a extensão dos ferimentos e das lesões provocadas pelo acidente ocorrido, pois o referido laudo constitui documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4. Não merece reparos a r. sentença, que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT, uma vez que a lei de regência prevê a indenização para os casos de invalidez permanente, podendo esta ser total, parcial ou mesmo relativa, mas sempre permanente. Porém, esta não foi a conclusão do laudo do IML, nem ao menos a título de debilidade permanente, tendo concluído que a lesão sofrida pelo apelante resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão