TJDF APC -Apelação Cível-20070710365569APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXAS. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.?2. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.3. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional, se a administradora não comprova sua contratação.4. Ausente prova de que a taxa de adesão foi utilizada para remunerar o corretor, impõe-se a sua restituição.5. A liberdade da administradora para fixar a taxa de administração deve ser exercida com razoabilidade, merecendo redução quando abusiva.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXAS. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.?2. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.3. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional, se a administradora não comprova sua contratação.4. Ausente prova de que a taxa de adesão foi utilizada para remunerar o corretor, impõe-se a sua restituição.5. A liberdade da administradora para fixar a taxa de administração deve ser exercida com razoabilidade, merecendo redução quando abusiva.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
02/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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