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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710373113APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OFERTA DE ALIMENTOS - AVÔ MATERNO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INCAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - MAIORIA.- O fato de o avô materno dar abrigo à menor não enseja, por si só, a extinção do processo de oferta de alimentos, por ausência de interesse processual, já que subsiste a obrigação de prestar o necessário à sua educação (art. 1.701 do CC).- Resta caracterizada a responsabilidade subsidiária e complementar dos avós quando demonstrado que os genitores da criança não possuem condições de suprir suas necessidades básicas.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Sentença cassada. Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 21/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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