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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070710378150APC

Ementa
CIVIL - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SINISTRO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR O PRÊMIO - INDICAÇÃO COMO CONDUTORA PRINCIPAL DO VEÍCULO PESSOA QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - INFORMAÇÃO NÃO PRESTADA PELO CONTRATANTE - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO PREENCHIDO POR TERCEIRA PESSOA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CORRETOR DE SEGUROS, AINDA QUE PROFISSIONAL AUTÔNOMO, E A EMPRESA SECURITÁRIA - DANO MORAL - ABORRECIMENTOS E INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL COM O AGENTE FINANCIADOR DO VEÍCULO - FATOS QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS À SEGURADORA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Não há como emprestar validade a uma informação que não foi fornecida pelo próprio Segurado, pois esse é quem ostenta a qualidade de Contratante, devendo, esse, ser o único responsável pela exatidão dos dados fornecidos à empresa.II - Quanto ao vínculo existente entre a Seguradora e o Corretor, tal decorre do fato de serem integrantes da mesma cadeia fornecedora, razão pela qual podem responder solidária e objetivamente, ainda que o corretor de seguros seja profissional autônomo.III - Não pode a empresa se responsabilizar pelo não-pagamento das prestações do financiamento do veículo segurado e, por conseguinte, pela inscrição do nome do Autor no cadastro de inadimplentes, inexistindo qualquer nexo de causalidade entre a recusa do pagamento do seguro e a inadimplência contratual.

Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 17/12/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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