main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070810030717APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE SILENCIA A RESPEITO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL. POSSE. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.I. A omissão da parte quanto à especificação de provas pode ser entendida como abdicação à respectiva produção e autoriza a solução antecipada da lide.II. Se o juiz declara o encerramento da dilação probatória e anuncia o julgamento antecipado da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação.III. Sem o exercício das prerrogativas dominiais no campo fático a posse não se constitui. Ela representa justamente a projeção das faculdades de uso, gozo e disposição do plano do direito para o plano dos fatos. IV. Só aquele que desempenha atos imanentes ao domínio é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção interdital do direito vigente.V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão