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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070810040210APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da Lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório e os juros, a partir da citação.3. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendiosa para o causídico, no que diz respeito ao tempo de trabalho e tramitação do feito, o arbitramento deve ficar na média e nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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