TJDF APC -Apelação Cível-20070810073979APC
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETIRADA DA PERMISSÃO. CDC. APLICABILIDADE. TEORIA DA IMPREVISÃO. VENDA CASADA DE APÓLICE DE SEGURO, COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E ENCARGOS: INOCORRÊNCIA.1. A aquisição de veículo para transporte oneroso de passageiros, mediante recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, não descaracteriza o enquadramento do mutuário como destinatário final da importância financiada, já que a posição de consumidor independe da modalidade do empréstimo, exceto no caso de instituição integrante do sistema financeiro. 2. A permissão para explorar serviço de transporte público em condomínio é ato discricionário da autoridade administrativa, que pode, a qualquer tempo, ser retirada segundo critérios de oportunidade e conveniência. Dada as características da precariedade e revogabilidade da permissão, a sua retirada não caracteriza evento imprevisível, capaz de justificar a resolução do contrato. 3. A exigência de garantia dada por meio de seguro, para se conceder o empréstimo, não configura venda casada, máxime se os produtos guardam entre si relação de causalidade e não se impôs a contratação do seguro com o próprio credor.4. A Taxa de Juros a Longo prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários, desde que pactuada entre as partes (Sum.288/STJ).5. As instituições financeiras podem cobrar juros capitalizados, nos termos da MP 2170-36, bem como não se sujeitam ao limite previsto no artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal.6. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETIRADA DA PERMISSÃO. CDC. APLICABILIDADE. TEORIA DA IMPREVISÃO. VENDA CASADA DE APÓLICE DE SEGURO, COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E ENCARGOS: INOCORRÊNCIA.1. A aquisição de veículo para transporte oneroso de passageiros, mediante recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, não descaracteriza o enquadramento do mutuário como destinatário final da importância financiada, já que a posição de consumidor independe da modalidade do empréstimo, exceto no caso de instituição integrante do sistema financeiro. 2. A permissão para explorar serviço de transporte público em condomínio é ato discricionário da autoridade administrativa, que pode, a qualquer tempo, ser retirada segundo critérios de oportunidade e conveniência. Dada as características da precariedade e revogabilidade da permissão, a sua retirada não caracteriza evento imprevisível, capaz de justificar a resolução do contrato. 3. A exigência de garantia dada por meio de seguro, para se conceder o empréstimo, não configura venda casada, máxime se os produtos guardam entre si relação de causalidade e não se impôs a contratação do seguro com o próprio credor.4. A Taxa de Juros a Longo prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários, desde que pactuada entre as partes (Sum.288/STJ).5. As instituições financeiras podem cobrar juros capitalizados, nos termos da MP 2170-36, bem como não se sujeitam ao limite previsto no artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal.6. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2009
Data da Publicação
:
27/07/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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