TJDF APC -Apelação Cível-20070810099386APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, IMPENHORABILIDADE.1. Em que pese a impenhorabilidade do bem de família, consoante prescreve o art. 1º da Lei 8.009/90, é sabido que o benefício não é oponível a débitos decorrentes do próprio imóvel familiar, consoante a regra inserta no art. 3º, inc. IV, como é o caso das taxas condominiais.2. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica.3. Ainda que possível a penhora do imóvel, esta não incide sobre os bens que guarnecem a residência, pois evidente a sua impenhorabilidade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da mencionada Lei.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, IMPENHORABILIDADE.1. Em que pese a impenhorabilidade do bem de família, consoante prescreve o art. 1º da Lei 8.009/90, é sabido que o benefício não é oponível a débitos decorrentes do próprio imóvel familiar, consoante a regra inserta no art. 3º, inc. IV, como é o caso das taxas condominiais.2. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica.3. Ainda que possível a penhora do imóvel, esta não incide sobre os bens que guarnecem a residência, pois evidente a sua impenhorabilidade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da mencionada Lei.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
11/12/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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