TJDF APC -Apelação Cível-20070910044850APC
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PROVA DA POSSE. ARTIGO 927, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESBULHO. MÁ-FÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação de reintegração de posse a prova desta. Havendo, assim, prova nos autos, aptas a demonstrar a posse do autor no imóvel, a rejeição da preliminar de carência da ação é medida que se impõe.Demonstrada a posse e a perda dessa em decorrência de esbulho praticado pelos réus, procede o pedido de reintegração.Preliminar de carência de ação rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PROVA DA POSSE. ARTIGO 927, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESBULHO. MÁ-FÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação de reintegração de posse a prova desta. Havendo, assim, prova nos autos, aptas a demonstrar a posse do autor no imóvel, a rejeição da preliminar de carência da ação é medida que se impõe.Demonstrada a posse e a perda dessa em decorrência de esbulho praticado pelos réus, procede o pedido de reintegração.Preliminar de carência de ação rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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