TJDF APC -Apelação Cível-20070910048018APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA CONDENAÇÃO DA PARTE QUE EXCEDEU AO PEDIDO. 1 - Não há falar em nulidade do julgado no caso de se constatar que a sentença concedeu valor a maior do que o pedido na inicial, sendo suficiente que se decote da sentença aquilo que excedeu ao pleiteado.2 - O valor pleiteado na inicial a título de indenização por danos morais é meramente estimativo, não vinculando o julgador, a não ser pela consideração de ser aquele o teto máximo a ser indenizado.3 - Não há falar em restituição de valores cobrados indevidamente, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da credora, o que não ocorreu na espécie.4 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA CONDENAÇÃO DA PARTE QUE EXCEDEU AO PEDIDO. 1 - Não há falar em nulidade do julgado no caso de se constatar que a sentença concedeu valor a maior do que o pedido na inicial, sendo suficiente que se decote da sentença aquilo que excedeu ao pleiteado.2 - O valor pleiteado na inicial a título de indenização por danos morais é meramente estimativo, não vinculando o julgador, a não ser pela consideração de ser aquele o teto máximo a ser indenizado.3 - Não há falar em restituição de valores cobrados indevidamente, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da credora, o que não ocorreu na espécie.4 - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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