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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910064812APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.2. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, tal como admitido pela Lei 6.194, com a redação então vigente, para o cálculo do valor da indenização. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.3. O valor do salário mínimo deve corresponder ao que vigorava na data do sinistro, sendo desde então corrigido.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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