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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910072213APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ATO ILÍCITO. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.1.Havendo duplicidade de interposição de apelação cível pela mesma parte, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, eis que atingido pela preclusão consumativa.2.Não há que se apurar culpa ou dolo na conduta dos fornecedores de produtos e serviços sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a responsabilidade destes é objetiva.3.O abalo psicológico decorrente da negativa de entrega de produtos pelos quais o autor havia efetuado pagamento, na véspera de Natal, não se resume a um mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo quando o consumidor demonstrou de forma categórica o desconto do valor das mercadorias em sua conta corrente, uma vez que tal fato se mostra suficiente para atingir a sua dignidade e prestígio familiar.4.Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da ré para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para alteração do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.5.Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte autora não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6.Recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 205/2018 não conhecido. recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 196/202 e apelação cível interposta pela ré conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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