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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910081092APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.1. Segundo o disposto no art. 52, II, da Lei nº 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, os juros de mora devem incidir desde o dia de sua apresentação, não sendo aplicável, portanto, o art. 397 do Código Civil, que cuida de mora ex persona.2. O cheque que não tiver entrado em circulação, permanecendo em poder do beneficiário, enseja a discussão da relação jurídica subjacente à sua emissão, incumbindo a quem alega a prova da legitimidade da relação jurídica que ensejou a emissão da respectiva cédula, nos termos do artigo 333, I, do CPC.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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