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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910104453APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. A falta de pedido extrajudicial de pagamento de indenização securitária não é causa para a extinção do processo, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízo.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a até 40 (quarenta) salários mínimos.A indenização devida em decorrência do seguro obrigatório em caso de invalidez permanente deve ser fixada nos termos da Tabela de Acidentes Pessoais, pois a Lei 6.194/74 fixou apenas o seu limite máximo.

Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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