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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910104494APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente - DPVAT, subscrito por médico do trabalho, e a conclusão de Laudo Pericial, que instruíram a inicial, são considerados documentos hábeis para confirmar a invalidez do apelante, máxime se o apelado teve oportunidade de impugná-los, inclusive por meio de perícia.2. Comprovada a invalidez permanente, em razão do acidente de trânsito, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada em 40 salários mínimos, nos termos da Lei n. 6.194/74.3. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 02/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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