TJDF APC -Apelação Cível-20070910104494APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente - DPVAT, subscrito por médico do trabalho, e a conclusão de Laudo Pericial, que instruíram a inicial, são considerados documentos hábeis para confirmar a invalidez do apelante, máxime se o apelado teve oportunidade de impugná-los, inclusive por meio de perícia.2. Comprovada a invalidez permanente, em razão do acidente de trânsito, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada em 40 salários mínimos, nos termos da Lei n. 6.194/74.3. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente - DPVAT, subscrito por médico do trabalho, e a conclusão de Laudo Pericial, que instruíram a inicial, são considerados documentos hábeis para confirmar a invalidez do apelante, máxime se o apelado teve oportunidade de impugná-los, inclusive por meio de perícia.2. Comprovada a invalidez permanente, em razão do acidente de trânsito, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada em 40 salários mínimos, nos termos da Lei n. 6.194/74.3. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
02/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão