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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910126733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ENTREGA DO BEM AO CREDOR. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. - Tratando-se de demanda submetida ao Código do Consumidor, cumpre ao julgador assegurar o equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, razão pela qual se mostra correta a invalidação, de ofício, de cláusula contratual manifestamente abusiva.- O arrendatário tem direito à restituição do numerário desembolsado a título de VRG, porquanto a devolução é conseqüência lógica da não-efetivação da opção de compra e da reintegração do bem na posse do arrendante.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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